LEI Nº 00050/94
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MUNICIPALIZAR A E. E. ANTÔNIO VICENTE VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a promover junto ao Goveo Estadual a municipalização imediata da Escola Estadual ANTÔNIO VICENTE VIEIRA situada no Córrego da Cachoeira, neste Município.
Art. 2º – Fica autorizado ainda a promover idênticos entendimentos com o Goveo Estadual, visando a municipalização, no prazo de dois anos, da E.E. no Povoado de Santa Terezinha, situado na Barra do Batatal, neste Município.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 24 de fevereiro de 1.994.
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal