Lei Nº 50/1994

24 de fevereiro de 1994

 

LEI  Nº 00050/94

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MUNICIPALIZAR A E. E. ANTÔNIO VICENTE VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a promover junto ao Goveo Estadual a municipalização imediata da Escola Estadual ANTÔNIO VICENTE VIEIRA situada no Córrego da Cachoeira, neste Município.

Art. 2º – Fica autorizado ainda a promover idênticos entendimentos com o Goveo Estadual, visando a municipalização, no prazo de dois anos, da E.E. no Povoado de Santa Terezinha, situado na Barra do Batatal, neste Município.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 24 de fevereiro de 1.994.

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA

Prefeito Municipal