“ALTERA O ANEXO V, DA LEI NO 430/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga-MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A título de revisão, reajuste e ao que determina o artigo 5º, da Lei Federal nº 11.738/2008, o Anexo V da Lei n. 430/2009 passa a vigorar com a redação contida no Anexo I desta lei.
Parágrafo único – Para fins desta lei, a revisão implica examinar de novo o quantum da remuneração para adaptá-lo ao valor da moeda, enquanto que o reajuste importa em alterar o valor para ajustá-lo às condições ou ao custo de vida que se entende dever guardar correspondência com o ganho do agente público.
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente e seguintes.
Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, surtindo seus efeitos a partir de 01/03/2012, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 29 de março de 2012.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal
ANEXO I – REFERENCIAIS (DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO V, DA LEI 430/2009) | ||||||||||||
CLASSE | GRAU INICIAL | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | L |
PR – I e II | MAGISTÉRIO | 871,00 | 914,55 | 960,28 | 1.008,29 | 1.058,71 | 1.111,64 | 1.167,22 | 1.225,58 | 1.286,86 | 1.351,21 | 1.418,77 |
SUPERIOR | 945,00 | 992,25 | 1.041,86 | 1.093,96 | 1.148,65 | 1.206,09 | 1.266,39 | 1.329,71 | 1.396,20 | 1.466,01 | 1.539,31 | |
ES | SUPERIOR | 1.045,00 | 1.097,25 | 1.152,11 | 1.209,72 | 1.270,20 | 1.333,71 | 1.400,40 | 1.470,42 | 1.543,94 | 1.621,14 | 1.702,19 |
CARGOS COMISSIONADOS DO MAGISTERIO | ||||||||||||
SÍMBOLO | VENCIMENTO | |||||||||||
CCM – 1 | 1.220,00 | |||||||||||
CCM – 2 | 1.660,00 | |||||||||||
CCM – 3 | 1.740,00 |
* A revisão destas tabelas será de acordo com a revisão dos vencimentos de todos os servidores públicos do município de Ubaporanga.