Lei Nº 497/2012

29 de março de 2012

 

LEI Nº 497/2012

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Gilmar de Assis Rodrigues, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito suplementar no montante total de R$ 11.416,85 (onze mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos), no exercício financeiro de 2012 conforme art. 43, § 1º da Lei Federal 4320/64 e Consulta N. 717.343/2006 do Tribunal de Contas/MG.

Parágrafo Único – Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária:

04 – CIDES-LESTE

01 – CONTRATO DE RATEIO CIDES-LESTE

10 – SAÚDE

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0122 – ADMINISTRAÇÃO DO CIDES-LESTE

8.001 – MANUT. DAS ATIV. CIDES-LESTE CONTRATO DE RATEIO

337139 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FICHA – 09 ……………………………………………………………………………………………..R$ 11.416,85

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta do recurso proveniente do superávit financeiro específico do balanço patrimonial do Consórcio Público CIDES-LESTE no exercício de 2011.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga, 29 de março de 2012.

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal