Lei Nº 478/2011

9 de agosto de 2011

LEI N.º 0478/2011

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Ubaporanga/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no montante total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender a despesas com o CISMIRECAR – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro-região de Caratinga, conforme Lei Municipal do Protocolo de Intenções, nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão 03 CISMIRECAR
Unidade 01 Contrato de Rateio – CISMIRECAR
Função 10 Saúde
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0008 Apoio Administrativo a Secret. Mun. de Saúde
Atividade 2.102 Manut. Contrato de Rateio – CISMIRECAR
 

 

Elementos

de

Despesa

31.71.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 11.000,00
31.71.13 Obrigações Patronais 2.000,00
33.71.14 Diárias 500,00
33.71.30 Material de Consumo 5.000,00
33.71.36 Outros Serv. Terc. Pessoa Física 10.000,00
33.71.39 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 25.000,00
33.71.41 Contribuições 1.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE 2.102 54.500,00
Órgão 03 CISMIRECAR
Órgão 03 CISMIRECAR
Unidade 01 Contrato de Rateio – CISMIRECAR
Função 10 Saúde
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0008 Apoio Administrativo a Secret. Mun. de Saúde
Atividade 1.043 Projetos do CISMIRECAR
Elementos 44.71.51 Obras e Instalações 500,00
de Despesa 44.71.52 Equip. e Material Permanente 5.000,00
TOTAL DO PROJETO 1.043 5.500,00
 
Órgão 03 CISMIRECAR
Unidade 02 Contrato de Programa – CISMIRECAR
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0009 Atendimento e Assistência Básica a Saúde
Atividade 2.103 Manut. Contrato de Programa – CISMIRECAR
Elementos

de

Despesa

33.71.36 Outros Serv. Terc. Pessoa Física 20.000,00
33.71.39 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 40.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE 2.103 60.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO 120.000,00

Art. 2º – Para fazer face a abertura do Crédito Especial descrito no artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar como recurso a anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme art. 43 da Lei Federal 4.320/1964:

02.04.01.10.302.0009.2.040.337141 Ficha 178 R$ 70.000,00

02.04.10.301.0008.2.034.339039      Ficha 161 R$ 50.000,00

Art. 3º – Fica autorizado ao Executivo Municipal promover alterações no Plano Plurianual 2010-2012, para inclusão das dotações orçamentárias do presente projeto de lei.

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ubaporanga, 09 de agosto de 2011.

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal