LEI Nº 472/2011
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Gilmar de Assis Rodrigues, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto crédito especial no montante total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender a despesas não consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo Único – Face atender a estas despesas ficam criadas as seguintes dotações orçamentárias:
03 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
01 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
01 – CIDES-LESTE (CONTRATO DE RATEIO)
04 – Administração
122 – Administração Geral
0122 – Administração do CIDES-LESTE
7.001 – Investimentos do CIDES-LESTE
447151 – Obras e Instalações……………………………………………… R$ 100,00
447152 – Equip. Mat. Permanente …………………………………………R$ 15.900,00
03 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
01 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
01 – CIDES-LESTE (CONTRATO DE RATEIO)
04 – Administração
122 – Administração Geral
0122 – Administração do CIDES-LESTE
8.001 – Manut. das Atividades do CIDES-LESTE
317104 – Contratação por Tempo Determinado ………………………..R$ 1.000,00
317111 – Pessoal Civil ………………………………………………………….. R$ 12.000,00
317113 – Obrigações Patronais ………………………………………………. R$ 4.000,00
337114 – Diárias …………………………………………………………………….R$ 500,00
337130 – Material de Consumo ………………………………………………R$ 10.000,00
337135 – Serviços de Consultoria …………………………………………..R$ 500,00
337136 – Outros Serv. Terceiros P. Física ……………………………….R$ 500,00
337139 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica ……………………………..R$ 10.000,00
337141 – Contribuições …………………………………………………………. R$ 5.000,00
337147 – Obrigações Tributárias e Contributivas ………………………..R$ 500,00
Art. 2º – O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta do recurso proveniente da anulação da seguinte dotação orçamentária:
02.04.01.10.302.0009.2.040 – Contribuição ao Consórcio Interm. de Saúde
337141 – Contribuições – Ficha 178 …………..R$ 60.000,00
Art. 3º – Fica autorizado ao Executivo Municipal a incluir a dotação orçamentária criada no Plano Plurianual 2010-2012.
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga, 09 de maio de 2011.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal