LEI 0470/2011.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”.
O Povo de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal de Ubaporanga, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada 01 (uma) vaga, de provimento efetivo, de Técnico em Higiene Dental, com o vencimento de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), e carga horária de 40:00 horas semanais.
Art. 2º – Fica criada 01 (uma) vaga, de provimento efetivo, de Auxiliar de Consultório Dentário, com o vencimento de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), e carga horária de 40:00 horas semanais.
Art. 3º – Os cargos criados pela presente Lei ficam sujeitos ao Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 4º – O Poder Executivo deverá iniciar os procedimentos de preparação do concurso público concurso público para provimento das vagas no prazo máximo de 150 dias a contar da publicação desta lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga, 26 de abril de 2011.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal