LEI Nº 0465/2011
“Fixa o novo piso salarial para os Servidores da Administração Pública do Município de Ubaporanga/MG, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ubaporanga/MG, Senhor Gilmar de Assis Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Ubaporanga /MG a seguinte proposição:
Art. 1º. Em razão da Disposição Constitucional que determina que nenhum trabalhador perceberá remuneração inferior ao salário mínimo nacional, e em conseqüência da recente alteração deste salário pelo Goveo Federal, fica estabelecido como piso salarial dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Ubaporanga/MG, que percebem a menor remuneração, a importância de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta reais).
Art. 2º. Por ser decorrente de Imposição Constitucional, a alteração de que trata o artigo anterior não atingirá os demais níveis de vencimento da Administração Pública Municipal, que permanecerão nos mesmos patamares de valores.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Município de Ubaporanga/MG.
Art. 4º. As disposições constantes do artigo 1º desta Lei retroagem seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ubaporanga.
Ubaporanga/MG, 08 de abril de 2011.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal