LEI Nº 0464/2011
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Gilmar de Assis Rodrigues, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto crédito especial no montante total de R$ 123.678,85 (cento e vinte e três mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) para atender a despesa não consignada no orçamento vigente.
Parágrafo Único – Face atender a esta despesa fica criada a seguinte dotação orçamentária:
02 –PODER EXECUTIVO
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0011 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA
3.001 – CONSTR. SEDE ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO BATATAL
449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES ……………………………………………………… R$ 123.678,85
Art. 2º – O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta do recurso proveniente do superávit financeiro conforme art. 43, § 1º da Lei Federal 4320/64.
Art. 3º – Fica autorizado ao Executivo Municipal a incluir a dotação orçamentária criada no Plano Plurianual 2010-2013.
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga/MG, 28 de fevereiro de 2011.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal