Lei Nº 463/2011

28 de fevereiro de 2011

LEI Nº 0463/2011

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Gilmar de Assis Rodrigues, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aberto crédito especial no montante total de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais), para atender a despesas não consignadas no orçamento vigente.

Parágrafo Único – Face atender a estas despesas ficam criadas as seguintes dotações orçamentárias:

02 –PODER EXECUTIVO

03 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESP., LAZER, CULT E TURISMO

04 – ENSINO GERAL

12 – EDUCAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0004 – APOIO ADM. SEC.MUN. EDUC., ESP. LAZER, CULT. E TUR.

2.090 – MANUT. DO ENSINO GERAL/CONVÊNIOS

319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS  ………………………………….R$       500,00

319013 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ……………………………………………………. R$       500,00

339030 – MATERIAL DE CONSUMO …………………………………………………….. R$    5.000,00

339036 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA FÍSICA …………………………………. R$    2.000,00

339039 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA …………………………… R$   2.000,00

02 –PODER EXECUTIVO

03 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESP., LAZER, CULT E TURISMO

04 – ENSINO GERAL

12 – EDUCAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0004 – APOIO ADM. SEC.MUN. EDUC., ESP. LAZER, CULT. E TUR.

3.020 – PROJETOS EDUCACIONAIS – RECURSOS VINCULADOS

449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES  …………………………………………………………..R$ 1.000,00

449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ……………………….. R$ 1.000,00

02 –PODER EXECUTIVO

03 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA

06 – DESPORTO E LAZER

13 – DESPORTO E LAZER

812 – DESPORTO COMUNITÁRIO

0016 – IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE DESPORTO E LAZER

2.074 – MANUT. DAS ATIV. DE EVENTOS ESPORTIVOS

319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – …………………………………R$ 15.000,00

319013 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS –…………………………………………………….. R$ 3.500,00

02 –PODER EXECUTIVO

04 – SECRETARIA DE SAÚDE

10 – SAÚDE

301 – ATENÇÃO BÁSICA

0008 – APOIO ADMININST. A SECRET. MUN. SAÚDE

2.034 – MANUT. DAS ATIV. DA SECRET. MUN. DE SAÚDE

319003 – PENSÕES – ………………………………………………………………………………….R$ 6.000,00

Art. 2º – O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta do recurso proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02.03      12.122.0004.2.022 339011 Ficha 056 …………………………………………… R$    5.000,00

02.03      12.122.0004.2.022 339030 Ficha 061 ………………………………………….. R$  10.000,00

02.03      12.122.0004.2.022 339036 Ficha 062 ………………………………………….. R$  10.000,00

02.03.01 12.361.0005.2.027 449052 Ficha 084 ………………………………………….. R$   5.000,00

02.04.      10.301.0008.2.034 319011 Ficha 155 …………………………………………. R$   6.500,00

Art. 3º – Fica autorizado ao Executivo Municipal a incluir a dotação orçamentária criada no Plano Plurianual 2010-2013.

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ubaporanga/MG, 28 de fevereiro de 2011.

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal