LEI Nº 00046/94
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BAIRRO PÚBLICO.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado BAIRRO VISTA ALEGRE iniciado na altura do nº, da rua Major Alexandrino e termina no final do morro, do lado direito da dita Rua.
Art. 2º – No mesmo Bairro fica denominada Rua ANTÔNIO JOVITA a Rua que começa nas imediações do nº da Rua Major Alexandrino e termina no alto do morro assim descrito.
Art. 3º – Fica o Sr. Prefeito autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 04 de março de 1993.
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal