LEI Nº 0456/2010
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
O Povo do Município de Ubaporanga, através de seus representantes legais aprova:
Art.1º Esta Lei estima a receita do Município de Ubaporanga para o exercício financeiro de 2011, no montante de R$ 13.472.142,28 (Treze milhões quatrocentos e setenta e dois mil cento e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município e seus Fundos.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I – Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte;
II – Quadro II – Despesa orçamentária por funções de governo;
III – Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:
I – abrir créditos suplementares, até o valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do montante previsto nesta Lei, utilizando como recursos a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados, nos termos do inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
II – abrir créditos suplementares, até o valor correspondente a 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos dos inciso I e II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
III – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011.
Art. 3º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 06 de dezembro de 2010.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal