LEI Nº 0440/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERENDAR O TERMO DE ACERTO DE CONTAS (TAC) COM A COPASA – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica referendado o TAC entre a COPASA – MG e o Município de Ubaporanga.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o parcelamento de débito no valor de R$ 30.265,69, em favor da COPASA – MG, para pagamento das despesas originadas nos exercícios anteriores, na forma do TAC anexo, na respectiva classificação orçamentária, tal seja, “469071 – Amortização de Dívidas e Parcelamento de Débitos”.
Parágrafo único – O Município pagará à COPASA – MG o valor de R$ 3.027,00, a vista, no ato da assinatura do aludido instrumento – TAC, e o restante do débito R$ 27.238,69, em 31 parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.026,23, a partir de fevereiro de 2010.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no orçamento para o exercício 2010, para acobertar as despesas descritas nesta Lei.
Parágrafo único – O Município se obriga a prever em seu orçamento para os anos respectivos os valores das parcelas a serem pagas à COPASA – MG.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 23 de março de 2010.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal