LEI Nº 0433/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA DE UBAPORANGA-MG.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública municipal o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Ubaporanga-MG., e como tal passa a usufruir de todas prerrogativas legais proporcionadas às entidades congêneres.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 15 de dezembro de 2009.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal