Lei Nº 427/2009

15 de dezembro de 2009

LEI Nº 0427/2009.

  DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2010-2013.

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010-2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as ações governamentais com suas metas.

Parágrafo único – Integram o Plano Plurianual:

Anexo I – Diretrizes e Programas de Governo;

Anexo II – Os Programas, Objetivos e Metas para o Quadriênio 2010-2013;

Anexo III – As Metas e Prioridade Referente a LDO.

Art. 2º – Os Programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do art. 165, § 1º da Constituição Federal, são os integrantes desta Lei.

Art. 3º – Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.

Art. 4º – A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto no § 8º deste artigo.

I – diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida;

II – identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual.

I – adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público-alvo;

II – inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias.

Art. 5º – Conforme disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 408/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010), em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2010, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal relativas ao exercício financeiro de 2010 são as previstas no anexo III desta Lei.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.

Ubaporanga, 15 de dezembro de 2009.

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal