LEI Nº 0426/2009
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Ubaporanga/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O anexo de Metas Fiscais da Lei N.º 408/2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta lei, denominado “Demonstrativo I – Metas Anuais”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Ubaporanga, 15 de dezembro de 2009.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal