LEI Nº 0420/2009
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI 230/2001 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA EFEITO DE ADEQUAÇÃO À LEI FEDERAL 11.947/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes APROVA, e eu, Prefeito Municipal usando das atribuições que me são conferidas por Lei, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o prazo de vigência do Conselho Municipal de Alimentação Escolar que passa a ser de 04 anos e a constituição dos membros referidos no artigo 2º da Lei Municipal 230/2001 para adequação à Lei 11.947/2009, passando a constituído por 7 (sete) membros titulares e cada membro efetivo corresponderá um suplente e terá a seguinte composição:
I) Um Representante do Poder Executivo Municipal indicado pelo Chefe desse poder;
II) Dois representantes dos professores, indicado pelo respectivo órgão da classe;
III) Dois representantes dos pais de alunos, indicados pelos conselhos escolares, associações de pais e mestres ou entidades similares;
IV) Dois representantes de outro segmento da sociedade civil;
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, revogando as disposições em contrario.
Ubaporanga, 23 de outubro de 2009.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal