Lei Nº 417/2009

27 de agosto de 2009

 

LEI Nº 0417/2009

 

 

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ALIMENTOS – BANCO DE ALIMENTOS

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga-MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado, no âmbito municipal, o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Alimentos – Banco de Alimentos, os quais deverão ser distribuídos à população em situação de vulnerabilidade social, especialmente no que se refere às condições para aquisição de alimentos.

 

Art. 2º – O Programa terá como principal objeto, arrecadar, junto aos produtores rurais, estabelecimentos industriais e comerciais e ao público em geral, alimentos em condições próprias de serem consumidos com segurança.

 

Art. 3º – Para o atendimento ao disposto nesta lei, o Poder Executivo Municipal deverá criar as condições administrativas, técnicas e sanitárias, necessárias à triagem, separação, embalagem e distribuição dos alimentos recebidos em doação.

 

Parágrafo único – A distribuição deverá beneficiar, preferencialmente, às entidades credenciadas pelo Programa, devendo, no entanto, alcançar toda a população, através da distribuição, em caráter excepcional e complementar, a pessoas individuais.

 

Art. 4º – A operacionalização do Programa deverá ficar a cargo da Secretaria de Ação Social, que baixará as normas complementares para o seu perfeito funcionamento.

 

Parágrafo único – A Secretaria de Ação Social poderá formar parcerias e convênios com órgãos e entidades, goveamentais ou não, para a consecução dos objetivos do Programa.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Fundo Municipal de Ação Social e de outras fontes de pertinentes ao seu objeto.

 

Art. 6º – Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 7º – Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

 

Ubaporanga – MG, 27 de agosto de 2009.

 

 

 

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal