LEI Nº 00041/93
APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1994/1996.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Ubaporanga para o triênio 1994/1996, elaborado na forma do artigo 165, inciso I , parágrafo I, da Constituição Federal, estima para o período, os investimentos em Cr$ 2.354.450.000,00 (dois bilhões, quarenta milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros reais).
Art. 2º – Os recursos destinados ao financiamento dos projetos, estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio 1994/1996 são constantes das Leis Orçamentárias anuais, assim distribuídas:
RECEITAS DE CAPITAL | 1994 | 1995 | 1996 |
Superávit do Orçamento Corrente
Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Transferências de Capital |
190.973.818,90
4.000.000,00 700.000,00 140.576.181,10 100.000,00 |
381.947.637,80
8.000.000,00 1.400.000,00 281.152.362,20 200.000,00 |
763.895.275,60
16.000.000,00 2.800.000,00 562.304.724,40 400.000,00 |
TOTAL | 336.350.000,00 | 672.700.000,00 | 1.345.400.000,00 |
Art. 3º – Os Projetos discriminados em quadro anexo cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programados com base nos recursos considerados disponíveis, assim distribuídos:
EXERCÍCIO DE 1994 | 336.350.000,00 |
EXERCÍCIO DE 1995 | 672.700.000,00 |
EXERCÍCIO DE 1996 | 1.345.400.000,00 |
TOTAL | 2.354.450.000,00 |
Art. 4º – Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos Projetos, constantes ao anexo desta Lei.
Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1995 e 1996, poderão ser corrigidas, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento desta Lei pertença ou possa pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
GERALDO LOPES FERREIRA