LEI Nº 0409/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA UNIÃO E PAZ DE UBAPORANGA.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública municipal a Loja Maçônica União e Paz de Ubaporanga, e como tal passa a usufruir de todas prerrogativas legais proporcionadas às entidades congêneres.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 03 de junho de 2009.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal