Lei Nº 407/2009

23 de abril de 2009

LEI Nº 0407/2009

“ALTERA OS ANEXOS I, II e III, DA LEI MUNICIPAL N° 0394/2008, PARA TRANSFORMAR CARGOS EM COMISSÃO NELES DESCRITOS EM CARGOS DE CARREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

            A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º – Ficam alterados os anexos I e II da Lei Municipal 394/2008, passando os mesmos a viger com o descrito nesta Lei.

Anexo I da Lei Municipal 394/2008

CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

NOMENCLATURA HORAS
SEMANAL
NÚMERO DE
CARGOS
SÍMBOLO
Secretário(a) Municipal 20 06 Legislação Específica
Assessor Jurídico I 20 01 CC-1
Assessor Jurídico II 20 02 CC-3
Motorista de Gabinete 40 01 CC-4
Secretário(a) Executivo 40 01 CC-1
Assessor Especial 40 03 CC-2
Diretor de Departamento I 40 04 CC-3
Diretor de Departamento II 40 11 CC-4
Gestor de Programas de Desenvolvimento Rural Sustentável 40 01 CC4
Chefe de Seção I 40 08 CC-5
Chefe de Seção II 40 08 CC-5
Secretário(a) de Gabinete 40 02 CC-5

SÍMBOLOS E VENCIMENTOS

SÍMBOLO VENCIMENTOS R$
CC-1 1.500,00
CC-2 1.200,00
CC-3 1.000,00
CC-4 700,00
CC-5 500,00

 

Anexo II da Lei Municipal 394/2008

CARGOS DE CARREIRA

NOMENCLATURA HORAS
SEMANAL
NÍVEL SALARIAL NÚMERO DE
CARGOS
Assistente Social 30 VI 02
Auxiliar de Enfermagem 40 II 04
Auxiliar de Escritório 40 I 20
Auxiliar de Serviços 40 I 75
Auxiliar de Saúde 40 I 15
Auxiliar de Consultório Dentário 40 I 03
Agente Comunitário de Saúde 40 II 30
Bioquímico 20 V 01
Carpinteiro 40 IV 01
Coveiro 40 I 02
Dentista 20 VI 04
Enfermeiro do PSF 40 VII 04
Escriturário 40 I 05
Especialista da Educação 40 IV 08
Fiscal de Posturas 40 IV 02
Fiscal Tributário 40 IV 03
Jardineiro 40 I 02
Médico 15 VIII 11
Médico do PSF 40 X 04
Fonoaudiólogo 16 VI 01
Fisioterapeuta 30 VI 02
Motorista 40 IV 25
Operador de Máquinas 40 V 04
Pedreiro 40 IV 10
Professor(a) 20 III 75
Psicólogo 16 VI 01
Secretário Executivo 40 IV 04
Servente Escolar 40 I 35
Técnico Agrícola 40 IV 01
Técnico de Higiene Dental 40 III 03
Técnico em Enfermagem 40 II 10
Telefonista 40 I 06
Vigia 40 I 12
Nutricionista 20 V 01
Controlador Interno 40 VI 01

SÍMBOLO VENCIMENTO R$
I 465,00
II 465,00
III 540,00
IV 615,00
V 820,00
VI 1.025,00
VII 1.500,00
VIII 2.500,00
X 5.000,00

            Art. 2º – Os cargos em comissão a serem transformados por esta Lei, descritos no anexo I e III da Lei municipal 394/2008, serão extintos automaticamente com a nomeação dos aprovados em concurso público, a ser realizado pela administração, com inicio do processo no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

            Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as adequações necessárias ao orçamento para o exercício 2009, para acobertar as eventuais diferenças de despesas decorrentes nesta Lei.

            Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da prefeitura municipal, revogadas as disposições em contrário.

            Ubaporanga/MG, 23 de abril de 2009.

GILMAR DE ASSIS RODRIGUES

Prefeito Municipal