LEI Nº. 0402/2008
A Câmara Municipal de Ubaporanga aprovou, e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Demonstrativo I – Metas Anuais, Demonstrativo X – Total da Receita e Memória de Calculo e Demonstrativo XI – Total das Despesas e Memória de Calculo da LDO para os exercícios de 2.009.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga (MG), 01 de dezembro de 2008.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal