Lei Nº 400/2008

17 de setembro de 2008

 

LEI Nº 0400/2008

 

 

FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO DE 01 DE JANEIRO DE 2009 A 31 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, considerando o disposto no artigo 29, inciso V da Constituição da República Federativa do Brasil, por seus Vereadores aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os subsídios mensais a serem recebidos pelo Prefeito Municipal ficam fixados em R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Art. 2º – Os subsídios mensais a serem recebidos pelo Vice-Prefeito Municipal ficam fixados em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Art. 3º – Os subsídios mensais a serem recebidos pelos Secretários Municipais ficam fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 4º – Os valores referidos nos art. 1º, 2º e 3º da presente Lei serão corrigidos anualmente pelo INPC do IBGE, sempre no mês de janeiro, a partir de 2010.

Art. 5º – Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados sob a égide do Decreto legislativo 001/2004 de 02 de abril de 2004.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrários, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.

Ubaporanga, 17 de setembro de 2008.

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL