LEI Nº 0396/2008
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 31 DA LEI MUNICIPAL N° 0394 DE 03 DE ABRIL DE 2008.
O Povo de Ubaporanga por seus Representantes no Poder Legislativo aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – O artigo 31 da Lei Municipal 0394 de 03/04/2008 cuja ementa “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” passa a viger com a seguinte redação:
Art. 31 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008, revogados os dispositivos em contrário, especialmente a Lei Municipal 0322/2005.
Art. 2° – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga, ___ de abril de 2008.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
PREFEITO MUNICIPAL