Lei nº 0391/2008
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, José Raimundo Soares, Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte lei:
Art. 1° – Fica aberto crédito especial no montante total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para atender a despesa não consignada no orçamento vigente.
Parágrafo Único: Face atender sua despesa, ficam criadas as seguintes dotações orçamentárias:
002 – EXECUTIVO
004 – SEC. MUN. DE SAÚDE
10 – SAÚDE
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0009 – ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA BASICA A SAÚDE
2.038 – MANUT. DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA – PSF
319004 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 285.000,00
002 – EXECUTIVO
004 – SEC. MUN. DE SAÚDE
10 – SAÚDE
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0009 – ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA BASICA A SAÚDE
2.043 – MANUT. DO PROGRAMA PISO DE ATENÇÃO BASICA – PAB
319004 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 195.000,00
Art. 2° – OS créditos aberto no artigo anterior correrão por conta dos recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
0204.1030200092.038.3.3.90.36.000 Ficha 136…… R$ 285.000,00
0204.1030200092.043.3.3.90.36.000 Ficha 141…… R$ 195.000,00
Art. 3° – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrario.
Ubaporanga, 28 de fevereiro de 2008
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal