Lei Nº 390/2007

23 de novembro de 2007

LEI N° 0390/2007

“CONCEDE CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A Câmara Municipal de UBAPORANGA aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Contribuições e Subvenções no exercício de 2008, no valor total de R$ 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais), através das seguintes dotações orçamentárias:

CONTRIBUIÇÕES :

DESCRIÇÃO VALOR
CONTRIBUIÇÃO A EMATER 55.000,00  
CONTRIBUIÇÃO A AMOC, AMM, IBAM E CNM 45.000,00  
CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO DE SAÚDE 65.000,00  
CONTRIBUIÇÃO A FARMÁCIA BÁSICA 15.000,00  

CONTRIBUIÇÃO AO FUNDOMAQ

61.500,00  

SUB-TOTAL

241.500,00  

 

SUBVENÇÕES :

DESCRIÇÃO VALOR
SUBVENÇÃO A ASADOM 7.000,00  
SUBVENÇÃO A APAE 82.500,00  
SUBVENÇÃO À LAR ESPÍRITA MARIA DE NAZARÉ 48.000,00  
SUB-TOTAL 137.500,00  

TOTAL 379.000,00

Art. 2°. – O repasse das Subvenções de que trata o artigo anterior, somente será autorizado pelo Executivo Municipal mediante apresentação de prova de personalidade jurídica da Entidade ou instituição beneficiada por essa Lei.

Parágrafo único – Para recebimento da Subvenção constante desta Lei, fica a entidade ou instituição beneficiada obrigada à apresentação de contas, compreendendo balancete ou balanço do exercício anterior, comprovando a aplicação da Subvenção recebida.

Art. 3°. – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, ficando ao Executivo Municipal autorizado a fazer as adequações necessárias no orçamento para as despesas previstas, bem como abrir crédito especial para acampar a despesa da subvenção destinada ao Lar Espírita Maria de Nazaré, até o valor estabelecido nesta Lei.

Art. 4°. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2008.

Ubaporanga, 23 de novembro de 2007.

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL