LEI N° 0390/2007
“CONCEDE CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de UBAPORANGA aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Contribuições e Subvenções no exercício de 2008, no valor total de R$ 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais), através das seguintes dotações orçamentárias:
CONTRIBUIÇÕES :
DESCRIÇÃO | VALOR | |
CONTRIBUIÇÃO A EMATER | 55.000,00 | |
CONTRIBUIÇÃO A AMOC, AMM, IBAM E CNM | 45.000,00 | |
CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO DE SAÚDE | 65.000,00 | |
CONTRIBUIÇÃO A FARMÁCIA BÁSICA | 15.000,00 | |
CONTRIBUIÇÃO AO FUNDOMAQ |
61.500,00 | |
SUB-TOTAL |
241.500,00 |
SUBVENÇÕES :
DESCRIÇÃO | VALOR | |
SUBVENÇÃO A ASADOM | 7.000,00 | |
SUBVENÇÃO A APAE | 82.500,00 | |
SUBVENÇÃO À LAR ESPÍRITA MARIA DE NAZARÉ | 48.000,00 | |
SUB-TOTAL | 137.500,00 |
TOTAL | 379.000,00 |
Art. 2°. – O repasse das Subvenções de que trata o artigo anterior, somente será autorizado pelo Executivo Municipal mediante apresentação de prova de personalidade jurídica da Entidade ou instituição beneficiada por essa Lei.
Parágrafo único – Para recebimento da Subvenção constante desta Lei, fica a entidade ou instituição beneficiada obrigada à apresentação de contas, compreendendo balancete ou balanço do exercício anterior, comprovando a aplicação da Subvenção recebida.
Art. 3°. – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, ficando ao Executivo Municipal autorizado a fazer as adequações necessárias no orçamento para as despesas previstas, bem como abrir crédito especial para acampar a despesa da subvenção destinada ao Lar Espírita Maria de Nazaré, até o valor estabelecido nesta Lei.
Art. 4°. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2008.
Ubaporanga, 23 de novembro de 2007.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
PREFEITO MUNICIPAL