LEI N° 0388/2007
A Câmara Municipal de Ubaporanga aprovou e eu, Prefeito do Município de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica alterado o anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio de 2006 -2009 do Plano Plurianual (PPA).
Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga, 31 de outubro de 2007.
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José Raimundo Soares
Prefeito Municipal