LEI N.º 0387/ 2007
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 140, DO ARTIGO 246 E SEU PARÁGRAFO E A ALÍQUOTA PARA ARRUAMENTOS, DESCRITA NO INCISO VI DO ANEXO III TODOS DA LEI MUNICIPAL 044/1993 de 20 DE DEZEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de UBAPORANGA aprovou e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – O Artigo 140 da Lei 044/1993 de 20 de dezembro de 1993, passa a viger com a seguinte redação :
Art. 140 – A taxa será calculada de acordo com a tabela do Anexo III inciso VI.
Art. 2° – O Artigo 246 da Lei 1044/1993 de 20 de dezembro de 1993, passa a viger com a seguinte redação :
Art. 246 – A Unidade Fiscal da Prefeitura de Ubaporanga (UFU) a partir de 1º de setembro de 2007, terá o seu valor unitário corrigido monetariamente, segundo o índice de variação da IPC – Índice de Preços ao Consumidor divulgado pelo Instituto Brasileira de Geografia e Estatística, verificado no período anterior ao que proceder ao reajustamento, ou outro índice que vier a substituí-lo.
Parágrafo Único – O valor da UFU (Unidade Fiscal de Ubaporanga), para o mês de setembro de 2007 será de R$ 46,87
Art. 3° – A alíquota para arruamentos descrita no item 2, do inciso VI do Anexo III, passa a viger com a seguinte redação :
a) Com área de até 20.000 m² excluídas as áreas destinadas a logradouros públicos e as que sejam doadas ao município, por m² : 0,2% da UFPU
b) Com área superior a 20.000 m² excluídas as áreas destinadas a logradouros públicos e as que sejam doadas ao município, por m² : 0,1% da UFPU
Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2007.
UBAPORANGA, ___ de outubro de 2007
JOSE RAIMUNDO SOARES
PREFEITO MUNICIPAL