DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO, PELO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA – MG, DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR.
A Câmara Municipal de Ubaporanga aprovou, e eu Prefeito do Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecido como crédito de PEQUENO VALOR, para os fins de que tratam os artigos da Constituição Federal, 100 e seus parágrafos, e 78 e 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, aquele decorrente de demanda judicial cujo valor apurado, em liquidação de sentença e após o trânsito em julgado de eventuais embargos do devedor aposto pelo Município, seja inferior, na data da liquidação, a R$3.000,00 (três mil reais), vedado o fracionamento.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, ___ de outubro de 2007
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JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal