Lei nº 374/2006
(Projeto de Lei nº 015/2006 de autoria do Executivo)
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ubaporanga para o exercício financeiro de 2007.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2007, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 362, de 17 de maio de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2007, compreendendo o orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município.
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal social é de R$ 8.951.400,00 (oito milhões, novecentos e cinqüenta e um mil e quatrocentos reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 8.951.400,00 (oito milhões, novecentos e cinqüenta e um mil e quatrocentos reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária do exercício de 2007, fica autorizada a realizar operações de crédito, inclusive por antecipação da receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria, especialmente o previsto no art. 40 da Lei Municipal 0362/2006 (Lei de Diretrizes Orçamentária) e ainda:
I – Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007 (Lei 0362/2006);
II – O Superávit orçamentário apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, e o excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício, serão utilizados em Créditos Suplementares, na forma do disposto no art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, ficando ainda autorizada a transposição de saldos de dotações para aquelas que se tornarem insuficientes no curso da execução orçamentária, até o limite estabelecido no art. 26 da Lei 0362/2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
I – Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte;
II – Quadro II – Despesa orçamentária por funções de governo;
III – Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga, ____ de dezembro de 2006.
Jose Raimundo Soares
PREFEITO MUNICIPAL