LEI Nº 00037/93
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1994.
O Povo do Município de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento do Município de Ubaporanga, para o exercício de 1994, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da Legislação em vigor, observando os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária Receita Patrimonial Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferência de Capital Outras Receitas de Capital |
454.423.818,90
22.500.000,00 30.600.000,00 30.034.644,89 50.000,00 364.439.174,01 1.800.000,00
145.576.181,10 000.000,00 700.000,00 140.776.181,10 100.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS | 600.000.000,00 |
Art. 3º – A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por Órgãos da Administração, e conforme o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS POR ÓRGÃOS
0100 – Câmara Municipal
0200 – Prefeitura Municipal |
48.000.000,00
552.000.000,00 |
II – DESPESAS POR UNIDADES
0101 – Câmara Municipal
0201 – Gabinete do Prefeito 0202 – Depto. de Administração e Finanças 0203 – DepArtamento de Obras 0204 – Depto. de Educação 0205 – Depto. de Saúde 0206 – Depto. de Ação Social 9999 – Reserva de Contingência |
48.000.000,00
18.800.000,00 52.300.000,00 200.500.000,00 95.000.000,00 24.200.000,00 11.200.000,00 150.000.000,00 |
III – DESPESAS POR FUNÇÃO
Legislativa
Judiciária Administração e Planejamento Agricultura Comunicações Defesa Nacional e Segurança Pública Desenvolvimento Regional Educação e Cultura Habitação e Urbanismo Indústria, Comércio e Serviços Saúde e Saneamento Assistência e Previdência Transporte Reserva de Contingência |
48.000.000,00
300.000,00 75.200.000,00 7.400.000,00 14.450.000,00 1.600.000,00 1.500.000,00 148.500.000,00 47.350.000,00 3.000.000,00 45.150.000,00 29.300.000,00 28.250.000,00 150.000.000,00 |
IV – DESPESAS POR CATEGORIA
Despesas correntes
Despesas de custeio Transferências Correntes Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital Reserva de Contingência |
263.450.000,00
194.050.000,00 69.400.000,00 186.550.000,00 159.450.000,00 7.000.000,00 20.100.000,00 150.000.000,00 |
Art. 4º – A aplicação dos recursos discriminados no Artigo 3º, far-se-ão de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente Lei.
Art. 5º – Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até‚ o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada nesta Lei para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:
Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação de receita de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, de acordo com o disposto no parágrafo 8º do Art. 165 da Constituição Federal.
Art. 7º – Fica ainda, o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito até‚ o limite das Despesas de Capital conforme o previsto no inciso III, do Artigo 167 da Constituição Federal, bem como, dentro das normas em vigor.
Art. 8º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01º de janeiro de 1994.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal