LEI N° 0367/2006
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, José Raimundo Soares, Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte lei:
Art. 1° – Fica aberto crédito especial no montante total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para atender a despesa não consignada no orçamento vigente.
Parágrafo Único: Face atender sua despesa, fica criada a seguinte dotação orçamentária:
002 – EXECUTIVO
005 – DEP. MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
242 – ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
0011 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA
2.078 – SUBVENÇÃO ASADOM
335043000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 2° – O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta do recurso proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
00204.1030200082.040.3.3.90.30.000 Ficha 132……R$ 2.000,00
00204.1030200082.040.3.3.90.31.000 Ficha 133……R$ 500,00
00204.1030200082.040.3.3.90.36.000 Ficha 134……R$ 1.500,00
00204.1030200082.040.3.3.90.39.000 Ficha 135……R$ 200,00
Art. 3° – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Ubaporanga, ___ de outubro de 2006
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal