Lei n° 0365/2006
Prorroga o Prazo do Programa de Recuperação Fiscal Municipal de Ubaporanga
O Povo de Ubaporanga, por seus representantes no Poder Legislativo, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ª – Fica prorrogado para 31 de outubro de 2006, o prazo para regularização de créditos municipais, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas¸ instituído pelo Programa de Recuperação Fiscal Municipal de UBAPORANGA – PRFMU, Lei Municipal 0351/2005 de 29 de dezembro de 2005.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2006.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrario.
Ubaporanga, ___ de julho de 2006.
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