LEI Nº 00036/93
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os vencimentos dos funcionários Municipais ficam reajustados em 73,58% (setenta e três, cinqüenta e oito por cento) a título de adiantamento conforme reajuste aprovado pelo Goveo Federal.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de setembro de 1.993.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
GERALDO LOPES FERREIRA