LEI N° 0357/2006
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DO AEROPORTO MUNICIPAL”.
O Povo de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal de Ubaporanga, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar o contrato de comodato para cessão de área do Aeroporto de Ubaporanga, com empresas públicas ou privadas, desde que previamente submetido à apreciação em Plenário da Câmara, com devida aprovação pela maioria simples.
Art. 2° – A exploração de áreas cedidas na forma do artigo anterior ficam adstritas à atividade fim do aeroporto, que é atividade aeroportuária, com embarque e desembarque de passageiros, somente podendo ser explorado em virtude de tais contratos, atividades como hangares para aeronaves, venda de passagens, lanchonetes, bares, restaurantes, posto de abastecimento e área de eventos aeroportuários.
Art. 3º – As construções que se fizerem necessárias, deverão respeitar rigorosamente as normas legais regulamentadoras de atividades aeroportuárias e aeronáuticas, editadas por órgãos goveamentais competentes.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga, 06 de março de 2006.
José Raimundo Soares
Prefeito Municipal