“CONCEDE CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo de Ubaporanga, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a conceder Contribuições e Subvenções no exercício de 2006, no valor total de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais) através das seguintes dotações orçamentárias:
DISCRIMINAÇÕES | VALORES (R$) |
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES |
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CONTRIBUIÇÃO A EMATER | 28.000,00 |
CONTRIBUIÇÃO A AMOC, AMM E IBAM. | 25.000,00 |
MANUT. DO PROGRMA FARMÁCIA BÁSICA (FMS) | 13.000,00 |
CONTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO INTERM. DE SAÚDE | 40.000,00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
MANUT. DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS | 60.000,00 |
TOTAL GERAL | 166.000,00 |
Art. 2º – Os pagamentos das Contribuições e Subvenções de que trata o artigo anterior, desta Lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição, beneficiada por esta lei.
Parágrafo Único – Para recebimento das contribuições e Subvenção de que trata o artigo anterior, fica a Entidade ou Instituição beneficiada obrigada a apresentação de balancete com discriminação das despesas e receitas e balanço do exercício anterior, comprovando a aplicação do recurso recebido e bem assim, comprovar as condições exigidas pela lei 91/35, regulamentada pelo Decreto n º 50.517/35, para fins de declaração de utilidade pública.
Art. 3º – Fica o poder Executivo autorizado a conceder novas Subvenções ou Contribuições, mediante lei autorizativa.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor, na data de 1º de janeiro de 2006.
Ubaporanga, 29 de dezembro de 2005 .
JOSÉ RAIMUNDO SOARES