Lei Nº 0345/2005
SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus vereadores aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2005 a importância de R$136.500,00 (Cento e trinta e seis mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações:
Unidade: 001 PODER LEGISLATIVO FICHA VALOR
Projeto/Atividade: 001 CAMARA MUNICIPAL
2.002 MANUT. REMUN. SERVIDORES DA CÂMARA
Ó 001001.0103100012.002.3.1.90.13.000 Obrigações Patronais 00008 4.000,00
Unidade: 002 PODER EXECUTIVO
Projeto/Atividade: 001 GABINETE E SECR. DA PREFEITURA
2.006 MANUT. DO GABINETE DO PREFEITO
U 002001.0412204112.006.3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 00026 1 0.000,00
Projeto/Atividade: 002 DEPTO. MUN. DE ADMINSTR. E FINANÇAS
2.013 MANUT. ATIVIDADES DO DEPTO.
002002.0412204022.013.3.3.90.30.000 Material de Consumo 00040 5.000,00
Unidade: 002002.0412204022.013.3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 00042 5.000,00
Projeto/Atividade: 004 DEPTO. MUN. DE SAÚDE
2.041 MANUT. ATIVIDADES DO DEPTO.
002004.1012204022.041.3.3.90.30.000 Material de Consumo 00139 30.000,00
P 002004.1012204022.041.3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 00142 53.500,00
1.009 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
Projeto/Atividade: 002004.1030110011.009.4.4.90.52.020 Bens Móveis – Domínio Patrimonial 00146 10.000,00
2.048 MANUT. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
002004.1030110132.048.3.3.90.30.000 Material de Consumo 00154 3.000,00
Unidade: 002004.1030110132.048.3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 00155 1.000,00
Projeto/Atividade: 006 DEPTO. MUN. DE OBRAS E URBANISMO
2.064 MANUT. TORRES REPET. TV
P 002006.0472224032.064.3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 00209 3.000,00
2.067 MANUT. DE PRAÇAS DE JARDINS
Unidade: 002006.1545115042.067.3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 00218 5.000,00
Projeto/Atividade: 007 DEPTO. MUN. DE AGRICUL. E MEIO-AMBIENTE
2.074 MANUT. DE ATIVIDADES DO DEPTO.
002007.0412204022.074.3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 00247 7.000,00
Art. 2º – Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados recursos de anulações no valor de R$136.500,00 (Cento e trinta e seis mil e quinhentos reais) nas seguintes fichas:
Órgão: 001 PODER LEGISLATIVO
Unidade: 001 CÂMARA MUNICIPAL
Projeto/Atividade: 1.001 AQUIS. DE EQUIP. E MAT. PERM. CÂMARA
001001.0103100011.001.4.4.90.52.020 Bens Móveis – Domínio Patrimonial 00001 40.000,00
Projeto/Atividade: 1.002 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS P/ A CÂMARA
001001.0103100011.002.4.4.90.61.020 Aquisição de Imóveis de Domínio Patrimonial 00002 20.000,00
Projeto/Atividade: 1.003 CONSTR. AMPL. E/OU REF. PRÉDIO DA CÂMARA
001001.0103100011.003.4.4.90.51.020 Obras e Instalações de Domínio Patrimonial 00003 35.000,00
Projeto/Atividade: 2.002 MANUT. REMUN. SERVIDORES DA CÂMARA
001001.0103100012.002.3.1.90.34.000 Outras Despesas Pessoal – Contratos Terceirização 00009 29.500,00
Projeto/Atividade: 2.003 MANUT. ATIVIDADES DA CÂMARA
001001.0103100012.003.3.3.90.31.000 Prem. Cult. Art. Cient. Desp. Outras 00012 7.500,00
Projeto/Atividade: 2.004 REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS
001001.0103100012.004.3.3.90.93.000 Indenizações e Restituições 00018 4.500,00
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de julho de 2005, e revoga disposições em contrário.
Ubaporanga, 10 de novembro de 2005.
José Raimundo Soares
Prefeito Municipal