Lei Nº 0343/2005
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus Vereadores aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam criadas oito vagas, de provimento efetivo, de VIGIA, com o vencimento de R$300,00 (trezentos reais).
Art. 2º – Os cargos criados pela presente Lei ficam sujeitos ao Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 3º – O Poder Executivo deverá providenciar concurso público para provimento das vagas no prazo máximo de 120 dias a contar da publicação desta lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga, 10 de novembro de 2005.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal