Lei n° 341/2005
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE UBAPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS .
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus Vereadores aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Esta lei autoriza o Município de Ubaporanga a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas Para o Desenvolvimento, e dá outras providências.
Art. 2º Fica o Município de Ubaporanga autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual n° 15695, de 21 de julho de 2005.
Art. 3° Fica o Município de Ubaporanga Autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativo ao repasse obrigatório de receitas tributarias, o montante de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de contrapartida financeira, em favor do fundo Máquinas para o Desenvolvimento.
§ 1º Fica o Município de Ubaporanga autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de credito orçamentário suplementar.
§ 2º A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município .
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga, 11 de outubro de 2005.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal