LEI 333/2005
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Nos termos do disposto do art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal, fica garantido o salário mínimo nacional de R$ 300,00 (trezentos reais), vigente a partir de 1º de maio de 2005, aos servidores municipais que se encontram inseridos nesta faixa salarial.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2005.
Ubaporanga, 04 de julho de 2005.
José Raimundo Soares
Prefeito Municipal