LEI Nº 00033/93
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA IRMÃO ZARTUR
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Irmão Zartur, de Ubaporanga, e como tal passar a usufruir de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às Entidades congêneres, inclusive amparo do Poder Público Municipal.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal