Lei Nº 33/1993

6 de agosto de 1993

 

LEI Nº 00033/93

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA  IRMÃO ZARTUR

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Irmão Zartur, de Ubaporanga, e como tal passar a usufruir de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às Entidades congêneres, inclusive amparo do Poder Público Municipal.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga, 06 de agosto de 1993.

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA

Prefeito Municipal