Lei Nº 325/2005

14 de abril de 2005

 

 

LEI Nº  325/2005

 

“ALTERA REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 304/2004.”

 

 

 

Art. 1º –  Fica alterada a redação do art. 3º da Lei 304/2004, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º – fica autorizado o parcelamento dos débitos em parcelas no valor mínimo de R$ – 30,00 (trinta reais), desde que vencíveis todas no exercício corrente.

 

Art. 2º –  Revogando-se as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Ubaporanga, 14 de abril de 2005.

 

 

 

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal