Lei Nº 313/2004
(Revogada pela Lei Nº 323/2005 de 16 de março de 2005)
DÁ NOMEAÇÃO À CRECHE.
O Povo de Ubaporanga aprovou, através de seus representantes, junto à Câmara Municipal e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art.1º – Fica nomeada “CRECHE JORGE SIQUEIRA DE REZENDE”, a creche situada nesta cidade de Ubaporanga – MG., na rua Major Alexandrino.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jose Rosa Loures
Prefeito Municipal