Lei Nº 312/2004
O Povo de Ubaporanga, através de seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento do município de Ubaporanga, na seguinte dotação:
001.001.0103.100011.001.4.4.90.52.002 – Ficha 02 – ————-R$ 30.000,00
000.001.0103.100012.003..3.3.90.39.000 – Ficha 15—————R$ 25.000,00
Art. 2º – Para fazer frente às despesas do artigo 1º, ficam anulados o mesmo valor das seguintes dotações no orçamento vigente:
001 001.0103.1000.12.003.3.3.90.33.000- Ficha 13 —————R$ 4.000,00
000.001.0103.03.1000.12.0002.3.1.90.34.000- Ficha ————–R$ 30.000,00
001.001.01.03.100012.004..3.390.93.000- Ficha ——————–R$ 4.000,00
001.001.01.03.100012.003..3.3.70.41.000- Ficha ——————-R$ 3.000,00
001.001.01.03.100012.003.3.3.90.30.000 – Ficha ——————-R$ 14.000,00
ART. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Ubaporanga, 14 de maio de 2004