Lei de Nº 307/2004
A Câmara Municipal de Ubaporanga aprovou e eu, Prefeito municipal de Ubaporanga, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica reconhecida como de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES PRODUTORES RURAIS DE AGRICULTURA FAMILIAR DO CÓRREGO DOS PINTOS, com sede na comunidade dos Pintos, Município de Ubaporanga –MINAS GERAIS.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrario.
Ubaporanga, 29 de Abril de 2004
Jose Rosa Loures
Prefeito Municipal