LEI Nº 305/2004
CRIA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA.
A Câmara Municipal de Ubaporanga-MG, aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Constitui área de expansão urbana a área de propriedade de Josias Augusto da Silva e sua esposa Terezinha de Medeiros da Silva, que tem as seguintes especificações:
a) Área total : 02,1455 ha (21.455,00 metros quadrados)
b) Localização: Córrego das Palmeiras, Município de Ubaporanga-MG.
Limites e confrontações: Inicia-se a partir do piquete PP-O, seguindo em direção ao “C”, com 206 graus 45 minutos e 68 metros, limitando com a área remanescente, do piquete ‘C” segue em direção ao “ B” com 292 graus e 47 metros. Do piquete “B” segue em direção ao “A”, com 205 graus e trinta minutos e 52 metros. Do piquete “A” segue direção ao “25” com 94 graus e trinta minutos e 52 metros, limitando com Custódio Viana até P.26. Do piquete “25” segue em direção ao “26” com 104 graus e 160 metros. Do piquete “26” segue em direção ao “27” com 95 graus e 71 metros. segue limitando com Joel Medeiros até P.28, por cerca. Do piquete “27”segue em direção ao “28” com 49 graus e 40 minutos e 38 metros. Do piquete “28” segue em direção ao PP-O, ponto inicial com as margens do asfalto com 287 graus e 186 metros, limitando-se com Carlos Onofre Vieira; estimada em R$ 3.703,00 (três mil setecentos e três reais);
d) Registro: nº 01 – Matrícula 24.179, junto ao Registro Imobiliário de Caratinga – MG.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Ubaporanga, 02 de abril de 2.004.
José Rosa Loures
Prefeito Municipal