LEI Nº 304/2004
“AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO CONCEDER DESCONTO DE MULTA E JUROS NOS DÉBITOS DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O POVO DE UBAPORANGA, por seus Vereadores aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder parcelamento de débitos e desconto nas multas e juros incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa no Município.
Art. 2º – O desconto sobre as multas e juros, a que se refere o artigo anterior serão limitados à 90% (noventa por cento) para pagamento à vista, e 60% (sessenta por cento) para pagamento parcelado.
Art. 3º – Fica autorizado o parcelamento dos débitos em parcelas no valor mínimo R$ 30,00 (trinta reais), desde que vencíveis todas no exercício de 2004. (Alterado pela lei 325, de 14 de abril de 2005)
Art. 3º – fica autorizado o parcelamento dos débitos em parcelas no valor mínimo de R$ – 30,00 (trinta reais), desde que vencíveis todas no exercício corrente.
Art. 4º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos, certos e vencidos do sujeito passivo coma a fazenda pública, desde que o sujeito passivo aceite a compensação.
Art.5º – Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga, 02 de abril de 2.004
José Rosa Loures
Prefeito Municipal