LEI Nº 298/2.003
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA/MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2.004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ubaporanga, estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – O Orçamento Fiscal do Município de Ubaporanga, estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2004 em R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais), para a administração Direta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Artigo 2º – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento.
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
Receitas Correntes | 5.450.000,00 |
Receita Tributária | 182.500,00 |
Receita Patrimonial | 22.000,00 |
Transferências Correntes | 5.859.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 33.000,00 |
Receitas Retificadoras (Dedução para o FUNDEF) | (646.500,00) |
Receitas de Capital | 250.000,00 |
Transferências de Capital | 250.000,00 |
Total Geral | 5.700.000,00 |
Artigo 3º – A Despesa da Administração Direta será realizada segundo discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei.
1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO | |
– Legislativa | 381.700,00 |
– Administração | 1.417.650,00 |
– Segurança Pública | 20.000,00 |
– Assistência Social | 48.000,00 |
– Previdência Social | 160.600,00 |
– Saúde | 1.273.000,00 |
– Trabalho | 44.000,00 |
– Educação | 1.242.500,00 |
– Cultura | 49.000,00 |
– Urbanismo | 153.000,00 |
– Habitação | 28.000,00 |
– Saneamento | 67.000,00 |
– Gestão Ambiental | 15.000,00 |
– Agricultura | 80.000,00 |
– Comunicações | 3.000,00 |
– Energia | 116.000,00 |
– Transporte | 325.000,00 |
– Desporto e Lazer | 68.000,00 |
– Encargos Especiais | 203.000,00 |
– Reserva de Contingência | 5.500,00 |
Total Geral | 5.700.000,00 |
2 – POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO | |
Poder Legislativo |
381.700,00 |
– Câmara Municipal | 381.700,00 |
Poder Executivo |
5.318.300,00 |
– Gabinete e Secretaria da Prefeitura | 375.600,00 |
– Departamento de Administração e Finanças | 642.150,00 |
– Departamento Municipal de Educação | 1.359.500,00 |
– Departamento Municipal de Saúde | 1.268.000,00 |
– Departamento Municipal de Assistência Social | 207.500,00 |
– Departamento Municipal de Obras e Urbanismo | 1.279.500,00 |
– Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 180.500,00 |
– Reserva de Contingência | 5.500,00 |
Total Geral | 5.700.000,00 |
Artigo 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos na forma estipulada na Lei Federal 4320/64, mediante autorização legislativa.
Artigo 5º – O Chefe do Poder Executivo fica obrigado, nos termos do artigo 29-A da Constituição Federal, § 2º, a repassar ao Poder Legislativo a verba correspondente ao duodécimo o Orçamento Anual, permitindo assim ao Poder Legislativo executar a programação orçamentária, sob pena de responsabilidade.
Artigo 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 7º – Está Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.004.
Ubaporanga-MG., 10 de dezembro de 2003.
Norberto Emídio de Oliveira Filho
Prefeito Municipal