LEI N° 295/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara de Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar para suprir a seguinte dotação do orçamento vigente:
2.02.1 – DEPT°. DE ADIMINSTRAÇÃO E FINANÇAS
28.843.0000.2023 – Amortização de Dívida Fundada
4.6.90.71 ……………………………………………………………………………………………….Valor R$ 80.000,00
Art. 2° – Para atender ao disposto no Art. 1°, serão reduzidos, em conformidade com o Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, parte dos recursos das seguintes Dotações Orçamentárias:
2.02.1 – DEPT°. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0402.20.13 – Manut. Atividades do Departamento
3.1.90.04 ………………………………………………………………………………………………..Valor R$ 5.000,00
3.1.90.11………………………………………………………………………………………………..Valor R$ 10.000,00
4.4.90.52.2………………………………………………………………………………………………Valor R$ 5.000,00
04.122.0402.2015- Manut. Setor de Recursos Humanos
3.3.90.39………………………………………………………………………………………………….Valor R$ 5.000,00
04.124.0421.2016 – Manut. do Controles Inteos
3.390.39…………………………………………………………………………………………………..Valor R$ 5.000,00
2.06.1 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
09.271.0901.2072 – Manut. Recolhimento Previdenciário
3.1.90.13………………………………………………………………………………………………..Valor R$ 30.000,00
2.07.1 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.601.2002.1035 – Aquisição e Tratores e Implementos
4.4.90.52.02 …………………………………………………………………………………………..Valor R$ 20.000,00
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2003.
Ubaporanga, aos 18 de agosto de 2003
Norberto Emídio de Oliveira Filho
Prefeito Municipal