DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA
O Povo do Município de Ubaporanga por seus Representantes Legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica denominada Juversor Franco de Oliveira, a Rua que inicia no lote número 286 da Rua Antonia Maria Jovita com final na rua Laurentino Rafael dos Santos, no Bairro Vista Alegre, nesta Cidade de Ubaporanga.
Art. 2° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga, 01 de julho de 2003.
Norberto Emídio de Oliveira Filho
Prefeito Municipal