LEI Nº 0281/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2.003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar para suprir a seguinte dotação do orçamento vigente:
2.06.1 – Secretaria de obras e urbanismo
17.512.1702.1027 – Ext. Rede esgoto sanitário/pluvial
4.4.90.51.02 ………………………………………………………………………Valor R$ 200.000,00
Art. 2º – Para atender aos disposto no art. 1º , será reduzido, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, parte dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
2.06.1 – Secretaria de obras e urbanismo
04.122.0402.2068 – Manutenção de atividades do departamento
3.1.90.04 ……………………………………………………………………………..Valor R$ 29.000,00
3.3.90.30 – ……………………………………………………………………………Valor R$ 80.000,00
3.3.90.36 – ……………………………………………………………………………Valor R$ 20.000,00
25.452.2501.1030 – Extensão de Rede Elétrica
4.4.90.51.01 …………………………………………………………………………Valor R$ 16.000,00
26.782.2606.1033 – Abertura de estradas vicinais
4.4.90.51.01………………………………………………………………………….Valor R$ 15.000,00
26.782.2606.2078 – Locação de máquinas e caminhões
3.3.90.39 …………………………………………………………………………….Valor R$ 40.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2.003.
Ubaporanga, aos 14 de abril de 2003
Norberto Emídio de Oliveira Filho
Prefeito Municipal